Se o seu apartamento na planta atrasou, nem sempre dá para cobrar o banco que financiou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco que só empresta o dinheiro não responde pelo atraso da obra. A cobrança, nesse caso, é contra a construtora.

A decisão é da Quarta Turma do STJ, no Recurso Especial 2.252.124, do Rio Grande do Sul. O relator foi o ministro João Otávio de Noronha. O julgamento foi em 12 de agosto de 2026 e saiu no Informativo de Jurisprudência nº 904 do STJ, publicado em 6 de outubro.
O que aconteceu
Compradores de um condomínio residencial entraram na Justiça porque a obra atrasou. Eles pediram indenização e colocaram o banco no processo, junto com a construtora.
O tribunal do Rio Grande do Sul tinha dado razão aos compradores contra o banco. O motivo era a propaganda: ela anunciava o residencial como “financiado e garantido” pelo banco. Para o tribunal gaúcho, isso fazia o banco parecer um fiador da obra.
O STJ pensou diferente. Para os ministros, o que conta é o papel que o banco teve de verdade no negócio, e não o que estava escrito no anúncio.
Quando o banco responde e quando não responde
O STJ separou duas situações:
- Banco que só financia: ele empresta o dinheiro e cobra as parcelas. Nesse caso, não precisa responder pelo atraso. Quem responde é a construtora.
- Banco que executa programa de moradia popular: quando o banco atua para o governo federal em programa de casa para famílias de baixa renda, aí ele pode ser cobrado pelo atraso, junto com a construtora.
No caso julgado, não havia sinal de programa habitacional nem de compradores de baixa renda. Por isso o banco foi tirado do processo.
O que isso muda para você
- Antes de entrar na Justiça, veja o contrato. Ele mostra se o banco só financiou ou se o imóvel faz parte de programa de moradia popular.
- A construtora continua sendo a principal responsável. A decisão não livra a construtora. Ela segue respondendo pelo atraso.
- Propaganda sozinha não basta. Anúncio dizendo que o banco “garante” a obra não faz, por si só, o banco pagar a conta do atraso.
- Colocar o banco errado no processo atrapalha. Se o banco é tirado da ação, o processo pode demorar mais e ainda pode haver custo para quem perdeu essa parte.
Perguntas frequentes
Comprei pelo financiamento do banco. Posso cobrar dele o atraso?
Depende do papel do banco. Se ele só emprestou o dinheiro, o STJ entende que não. Se o imóvel é de programa federal de moradia para baixa renda e o banco atuou nesse programa, ele pode responder.
O anúncio dizia que o banco garantia a obra. Isso não vale?
Para o STJ, esse tipo de propaganda, sozinha, não torna o banco responsável pelo atraso. O que pesa é o papel dele no contrato.
Então não tenho direito a nada?
Não é isso. Quem atrasou a entrega continua podendo ser cobrado. A decisão só trata de quem pode ser chamado no processo além da construtora.
Essa decisão vale para todos os casos?
Ela foi dada em um caso concreto, não é uma regra obrigatória para todos os juízes. Mas mostra como o STJ vem pensando, e cada caso precisa ser olhado com os seus próprios documentos.
Fonte oficial: Informativo de Jurisprudência nº 904 do STJ (REsp 2.252.124-RS).
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