Professor com câncer demitido: TST manda reintegrar

Resposta direta: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou uma faculdade devolver o emprego a um professor de 65 anos que foi demitido enquanto tratava um câncer. Para o tribunal, quando a pessoa tem doença grave que costuma gerar preconceito, é a empresa que precisa provar que não demitiu por causa da doença. A faculdade também terá de pagar R$ 20 mil por danos morais.

Professor em sala de aula

O que aconteceu

O professor dava aula na mesma instituição havia quase 30 anos. Em março de 2020, aos 65 anos, descobriu um linfoma, que é um tipo de câncer. Poucos meses depois, foi avisado de que seria demitido. A faculdade voltou atrás no dia seguinte, mas ele contou que, a partir daí, foi sendo deixado de lado: recebeu tarefas menores e até a coordenação de um curso que já tinha acabado. Em fevereiro de 2021, foi demitido de vez.

A faculdade disse que a demissão não tinha nada a ver com a doença. Alegou reclamações de alunos e mudanças internas, como menos turmas e menos horas de aula. O juiz da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho deram razão à faculdade, porque entenderam que o professor não tinha provado a discriminação.

O que o TST decidiu

A Segunda Turma do TST mudou o resultado, por votação unânime. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou a Súmula 443 do TST, que é a orientação do tribunal para esses casos: quando o trabalhador tem uma doença grave que pode causar estigma ou preconceito, a demissão é presumida discriminatória. Ou seja, o tribunal parte do princípio de que houve discriminação, e cabe ao patrão mostrar, com prova firme, que teve outro motivo.

No caso, as explicações da faculdade foram consideradas genéricas. Não havia critério claro sobre as reclamações dos alunos, não havia punições anteriores contra o professor e a redução de alunos não foi bem comprovada. A ministra também destacou que ele somava duas situações delicadas ao mesmo tempo: a idade e o câncer.

Resultado: o professor deve voltar ao trabalho, com a mesma carga de 31 horas por semana, e receber R$ 20 mil de indenização. O processo corre em segredo de justiça, por isso o nome das partes não foi divulgado.

O que isso muda para você

  • Se você tem uma doença grave (como câncer) e foi demitido durante o tratamento, a decisão reforça que a empresa é quem precisa explicar e provar o motivo da demissão.
  • Desculpa vaga não basta. Dizer só que houve “reclamação” ou “reorganização”, sem prova concreta, pode não ser suficiente.
  • Ser deixado de lado também conta. Tirar tarefas, dar funções sem sentido ou esvaziar o seu trabalho depois do diagnóstico são sinais que a Justiça leva em conta.
  • A discriminação no trabalho por motivo de saúde, idade e outros também é proibida pela Lei 9.029/1995.

Cada caso é analisado com suas próprias provas. A decisão vale para esse professor, mas mostra como o TST tem olhado situações parecidas.

Perguntas frequentes

Toda demissão de quem tem doença grave é ilegal?

Não. A empresa pode demitir se provar que teve um motivo real e sem ligação com a doença. O que muda é que, em doenças que geram preconceito, a obrigação de provar fica com o patrão.

Quais documentos ajudam a mostrar o que aconteceu?

Laudos e atestados com a data do diagnóstico, avisos e mensagens da empresa, a carta de demissão, contracheques e o nome de colegas que viram as mudanças no seu trabalho. Guarde tudo.

O que posso pedir na Justiça nesses casos?

Em geral, a volta ao emprego ou uma indenização, além de danos morais quando há humilhação ou discriminação. O que cabe depende das provas de cada caso.

Tem prazo para entrar com a ação?

Sim. Na Justiça do Trabalho, a regra geral é entrar com a ação em até dois anos depois que o contrato terminou. Não deixe para a última hora.

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Fonte: notícia oficial do Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br), divulgada em outubro de 2026. Processo em segredo de justiça.

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