Sim: se você pediu salário-maternidade direto ao INSS e o pedido passou de 30 dias sem resposta, o benefício deve ser liberado de forma automática, mesmo que provisória. A regra vem de uma lei de maio de 2026, que o governo regulamentou em outubro.

Para quem está esperando o bebê, cada semana de atraso pesa no bolso. Por isso a mudança é importante. Antes, o INSS levava em média cerca de 45 dias e não tinha obrigação de pagar nada enquanto não decidisse.
O que mudou
A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, criou o § art. 73-A da Lei nº 8.213/1991. Ele vale para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência, como acontece com empregada doméstica, trabalhadora rural, contribuinte individual e MEI.
- O INSS deve concluir a análise em até 30 dias, contados do pedido.
- Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma automática e provisória.
- Mesmo assim, o INSS continua podendo conferir depois se você cumpre os requisitos.
- Se a conferência confirmar o direito, o benefício vira definitivo.
A Agência Senado informou que a lei foi sancionada sem vetos. Em outubro, uma portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro, detalhou como o INSS vai aplicar a regra.
O que isso muda para você
- Anote a data do pedido. É dela que o prazo de 30 dias começa a contar.
- Responda rápido às exigências. O tempo em que o INSS fica esperando um documento seu não conta para o prazo.
- Mantenha o CNIS e os documentos em dia. A conferência depois do pagamento continua existindo.
- Dinheiro recebido de boa-fé: pelas notícias sobre a lei, quem recebeu na fase provisória e depois teve o pedido negado não precisa devolver, salvo se ficar provada má-fé.
Atenção: a regra não vale quando quem paga é a empresa. Em geral, é o caso da empregada com carteira assinada em empresa, em que o empregador paga e compensa depois.
Perguntas frequentes
Meu pedido está parado há mais de 30 dias. O que faço?
Entre no Meu INSS e veja a situação do pedido. Se ele já passou do prazo e não houver exigência pendente, o benefício deve ser liberado de forma automática. Se não for, procure ajuda.
Vale para todas as mães?
Vale para o salário-maternidade pago direto pelo INSS. Quando a empresa paga, a regra é outra.
O pagamento automático é definitivo?
Não. Ele é provisório até o INSS conferir os requisitos. Se estiver tudo certo, passa a ser definitivo.
Posso ter que devolver o dinheiro?
Pelo que foi divulgado sobre a lei, só em caso de má-fé comprovada.
Precisa de ajuda?
Se o seu salário-maternidade está atrasado ou foi negado, converse com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.



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