Seguro de vida em grupo pode subir com a idade, diz STJ

Resposta direta: sim. No dia 8 de outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o seguro de vida em grupo pode ficar mais caro quando você muda de faixa de idade. Mas só vale se o contrato disser isso com todas as letras e se você for avisado antes, na renovação.

Senhora idosa preocupada ao telefone, conferindo o aumento do seguro de vida

O que o STJ decidiu

O caso foi julgado pela Segunda Seção do STJ, que reúne os ministros que cuidam de contratos e de direito do consumidor. O relator foi o ministro Raul Araújo e a votação foi unânime. O assunto é o Tema 1.211 dos chamados recursos repetitivos (processos REsp 1.887.666 e REsp 1.926.108).

“Repetitivo” quer dizer que a decisão serve de régua para os outros processos iguais no país inteiro. Ou seja: os juízes devem seguir esse mesmo entendimento quando o assunto for aumento por idade em seguro de vida em grupo.

O STJ disse duas coisas principais:

  • O aumento por idade é válido, desde que esteja escrito de forma clara no contrato, que o segurado seja avisado antes de cada renovação e que a seguradora siga as regras da Susep (o órgão que fiscaliza os seguros) e do Conselho Nacional de Seguros Privados.
  • As regras do plano de saúde e do Estatuto da Pessoa Idosa não servem aqui. Muita gente achava que a proteção contra aumento por idade depois dos 60 anos, que existe para plano de saúde, valia também para o seguro de vida. O STJ disse que não: são produtos diferentes, com leis diferentes.

Para o tribunal, o seguro de vida protege o patrimônio da família, e não a saúde da pessoa. Como o risco de morte aumenta com a idade, a seguradora pode cobrar mais conforme o segurado envelhece, desde que cumpra as condições acima. O relator também lembrou que a nova lei dos contratos de seguro, de 2024, admite prêmios que mudam ao longo do tempo.

O que isso muda para você

Se você tem seguro de vida em grupo, aquele feito pela empresa, pelo sindicato, pela associação ou pelo banco, é provável que o valor suba quando você fizer aniversário e passar para outra faixa de idade. Isso, sozinho, não é ilegal.

O que você pode e deve conferir é:

  • Está no contrato? Peça as condições gerais do seguro e procure a tabela de faixas de idade. Se o aumento não estiver previsto de forma clara, a cobrança pode ser questionada.
  • Você foi avisado antes? A seguradora tem que comunicar o aumento antes da renovação. Guarde cartas, e-mails e mensagens.
  • O aumento segue a tabela? Compare o que está sendo cobrado com o que o contrato diz. Aumento fora da tabela é outra história.

Atenção também ao prazo: em seguro, o tempo para reclamar na Justiça costuma ser curto. Se você acha que a cobrança está errada, não deixe para depois.

Perguntas frequentes

Essa decisão vale para plano de saúde?

Não. Ela fala só de seguro de vida em grupo. O plano de saúde tem lei própria e regras próprias sobre aumento por idade.

Tenho mais de 60 anos. A seguradora pode aumentar mesmo assim?

Pelo que o STJ decidiu, pode, se o aumento estiver previsto no contrato, se você for avisado antes da renovação e se as regras da Susep forem respeitadas. A proteção do Estatuto da Pessoa Idosa contra aumento por idade não se aplica a esse tipo de seguro.

Já tenho um processo contra a seguradora por causa disso. E agora?

Como é um repetitivo, os juízes tendem a seguir esse entendimento. Vale conversar com seu advogado para ver se o seu caso tem algo diferente, por exemplo falta de aviso ou aumento que não estava no contrato.

O que faço se o aumento ficou pesado demais?

Primeiro, peça à seguradora ou ao responsável pelo seguro (empresa, sindicato ou associação) a cópia do contrato e da tabela de idades. Se não estiver tudo certo, você pode reclamar na própria seguradora, na Susep e no Procon, e buscar orientação jurídica.

Ficou com dúvida sobre o seu seguro de vida? Fale com o escritório pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. A gente explica o que vale no seu caso.

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