Trabalho no calor sem pausa dá hora extra, diz TST

Quem trabalhou no calor forte sem as pausas de descanso que a norma de segurança manda pode receber hora extra por esse tempo, mesmo que a empresa já pague adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso de um trabalhador rural da Embrapa, em Petrolina (PE). A decisão vale para o trabalho feito antes de 9 de dezembro de 2019.

Trabalhador de obra ao ar livre com ferramentas na cintura, exposto ao sol

O que aconteceu

O trabalhador fazia capina e roçado a céu aberto no campo experimental da Embrapa Semiárido, no sertão de Pernambuco. Ele ficava exposto a uma temperatura de 30,6 graus, a céu aberto e debaixo de sol, e não tinha os intervalos para se recuperar do calor que a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) previa na época.

A empresa pagava só o adicional de insalubridade em grau médio. Ele foi à Justiça pedir também as horas extras pelas pausas que nunca teve.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) negou. Para o tribunal, pagar as duas verbas seria pagar duas vezes pela mesma coisa. O trabalhador recorreu ao TST.

O que o TST decidiu

A 2ª Turma do TST, em sessão de 14 de outubro de 2026, deu razão ao trabalhador e condenou a Embrapa a pagar as horas extras. A relatora foi a ministra Delaíde Miranda Arantes. O acórdão foi publicado em 21 de outubro.

O raciocínio é simples. O adicional de insalubridade existe porque a pessoa ficou exposta ao calor excessivo. A hora extra existe porque a empresa não deu o descanso obrigatório. São dois fatos diferentes, então são dois pagamentos diferentes. Não há duplicidade.

A ministra aplicou uma tese que o TST já tinha fixado de forma vinculante, o chamado Tema 161. Em palavras simples, a tese diz que não dar o intervalo de recuperação térmica a quem trabalha exposto a calor excessivo, antes de 9 de dezembro de 2019, obriga a empresa a pagar aquele período como hora extra.

O processo é o RR-447-51.2022.5.06.0413, que pode ser consultado no site do TST. Depois da publicação foram apresentados embargos de declaração, então a decisão ainda pode ter ajustes antes de ficar definitiva.

Por que a data de dezembro de 2019 importa

Até 9 de dezembro de 2019, a NR-15 tinha uma tabela que mandava a empresa dar pausas dentro da jornada quando o calor passava do limite. Quanto mais quente e mais pesado o serviço, maior a pausa.

Naquela data, o governo mudou a norma e tirou essa tabela de pausas. Por isso o TST, ao fixar o Tema 161, limitou a hora extra ao trabalho feito antes da mudança. Para o período de depois, a regra é outra e cada caso precisa ser analisado.

O que isso muda para você

Se você trabalhou no campo, na construção civil, em cozinha industrial, fundição, padaria, caldeira ou qualquer lugar muito quente, e a empresa só pagava insalubridade sem dar o descanso, a decisão interessa. Veja os pontos principais:

  • Insalubridade não quita a pausa. Receber o adicional não tira o direito de cobrar a hora extra pelo intervalo que não foi dado.
  • Vale para antes de dezembro de 2019. A tese do TST cobre o trabalho feito até essa data. O que veio depois depende de análise do caso.
  • Atenção ao prazo. Na Justiça do Trabalho, dá para cobrar os últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta, e quem já saiu da empresa tem dois anos para entrar com o processo. É o que diz o § art. 7º, XXIX, da Constituição. Como a tese fala de antes de dezembro de 2019, ela ajuda principalmente quem já tem processo em andamento ou entrou na Justiça há alguns anos.
  • Prova faz diferença. Laudo de insalubridade, medição de temperatura, cartão de ponto e colegas que trabalhavam junto ajudam a mostrar que a pausa não era dada.

Se quiser entender como funciona a cobrança de horas extras em geral, temos um texto sobre quem tem direito a horas extras e como provar, e outro sobre insalubridade e periculosidade.

Perguntas frequentes

Trabalho no calor hoje, em 2026, e não tenho pausa. Tenho direito a hora extra?

A tese do TST vale para o trabalho feito antes de 9 de dezembro de 2019. Para o período atual, a norma mudou e o direito à hora extra pela pausa não está garantido da mesma forma. O adicional de insalubridade, quando o calor passa do limite, continua sendo devido. Vale levar o seu caso para um advogado analisar.

A empresa já paga insalubridade. Posso pedir a hora extra mesmo assim?

Sim, para o período coberto pela tese. O TST entendeu que insalubridade e hora extra pela pausa têm causas diferentes e podem ser pagas juntas.

Quanto tempo de pausa a norma antiga mandava?

Dependia da temperatura e do esforço do serviço. A tabela antiga da NR-15 previa períodos de descanso dentro da própria jornada, e quanto mais pesado e quente, mais descanso. O cálculo exato depende da medição feita no local de trabalho.

Já saí da empresa há mais de dois anos. Ainda dá para cobrar?

Em regra, não. O prazo para entrar com a ação trabalhista é de dois anos depois do fim do contrato. Quem ainda está na empresa ou saiu há menos tempo deve conferir o prazo com um advogado.

Essa decisão vale para todo mundo?

A decisão é de um caso específico, mas aplica o Tema 161, que é uma tese vinculante do TST. Isso significa que os outros tribunais trabalhistas devem seguir o mesmo entendimento em casos parecidos.

Trabalhou no calor sem descanso e quer saber se o seu caso se encaixa? Fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.

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