Vai vender seu precatório ou RPV? Justiça aperta as regras

Se você tem dinheiro para receber do governo por causa de um processo (o chamado precatório ou RPV), a Justiça começou a apertar as regras para proteger quem pensa em vender esse crédito para uma empresa. No dia 6 de outubro de 2026, o Conselho da Justiça Federal (CJF) mandou aplicar na hora regras mais duras, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o Banco Central, apresentou uma proposta que exige escritura em cartório na venda.

Casal de idosos preocupado lendo documento na mesa da cozinha

O que aconteceu

Muita gente que ganha processo contra o INSS ou contra a União recebe o dinheiro por meio de um precatório (valores maiores) ou de uma RPV (valores menores). Como o pagamento pode demorar, aparecem empresas oferecendo dinheiro na mão agora, em troca de ficar com o seu crédito. Isso se chama cessão de crédito. É legal, mas quase sempre a empresa paga bem menos do que o valor que você teria a receber.

Foram duas novidades no mesmo dia:

1. Conselho da Justiça Federal: regras que já valem

O presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o cumprimento imediato de medidas na Justiça Federal (onde correm os processos contra o INSS). As principais:

  • O precatório ou a RPV só pode ser emitido quando o direito e o valor estiverem definitivamente decididos. A exceção é a parte do valor que ninguém mais discute, que pode ser paga antes.
  • Pedidos emitidos fora dessas regras podem ser cancelados, depois de conferidos.
  • O ministro recomendou que os juízes tenham cuidado redobrado ao analisar a venda do crédito: conferir se o credor recebeu informação clara, se as condições do negócio (preço e desconto) estão transparentes e se a pessoa concordou de livre vontade.

A norma que muda a resolução do CJF sobre precatórios ainda vai passar pelo referendo do colegiado, mas as medidas urgentes já devem ser cumpridas.

2. CNJ e Banco Central: proposta de escritura obrigatória

No mesmo dia, o CNJ e o Banco Central receberam uma nota técnica com propostas para regular a venda de precatórios. Entre elas:

  • Escritura pública em cartório como condição para a venda do precatório valer, para que o negócio chegue ao conhecimento do tribunal.
  • Criação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, com registro eletrônico de cada venda, para saber sempre quem é o dono do crédito.
  • Limites para negociar direitos que ainda estão em discussão no processo.

Atenção: essa parte ainda é proposta. Ela está na pauta da sessão virtual do CNJ marcada de 8 a 16 de outubro de 2026. Só depois da aprovação é que vira regra.

O que isso muda para você

  • Mais proteção contra golpe e contra desconto abusivo. A ideia é que ninguém venda o crédito sem entender quanto ele vale de verdade.
  • Vender continua sendo um direito seu. As regras não proíbem a venda; elas pedem mais transparência.
  • Desconfie de pressa. Se alguém liga oferecendo comprar seu precatório “antes que mude a regra”, pare e confira com quem cuida do seu processo.
  • Pergunte sempre: qual é o valor atualizado do meu crédito? Quanto a empresa vai me pagar? Qual é o desconto em porcentagem?

Perguntas frequentes

O que é precatório e o que é RPV?

Os dois são formas de o governo pagar o que deve depois de perder um processo. A RPV é usada para valores menores e costuma sair mais rápido. O precatório é para valores maiores e entra numa fila de pagamento.

Sou obrigado a vender meu precatório?

Não. Você pode simplesmente esperar o pagamento. Vender é uma escolha, e quase sempre significa receber menos em troca de receber antes.

A escritura em cartório já é obrigatória?

Ainda não. É uma proposta do CNJ e do Banco Central que vai a julgamento na sessão virtual de 8 a 16 de outubro de 2026. O que já vale são as medidas do CJF na Justiça Federal.

Meu processo contra o INSS ainda está em andamento. Já posso vender?

Pelas novas medidas do CJF, o precatório ou a RPV só deve ser emitido quando o direito e o valor estiverem definitivamente decididos. Antes disso, o que existe é uma expectativa, não um crédito pronto. Converse com o seu advogado antes de assinar qualquer coisa.

Recebi uma proposta de compra. O que faço?

Não assine na hora. Peça a proposta por escrito, com o valor do seu crédito, o valor que vão pagar e o desconto. Confira esses números com quem acompanha o seu processo.

Tem precatório ou RPV para receber e ficou com dúvida sobre essas novas regras? Fale com o escritório pelo WhatsApp e entenda a situação do seu processo.

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