Policial militar pode ter outro emprego? Entenda

Depende do tipo de trabalho. Desde 2019, o policial militar e o bombeiro militar dos estados podem ter um segundo cargo público de professor, da área da saúde ou técnico/científico, desde que os horários não batam e a farda venha em primeiro lugar. Já o famoso “bico” em empresa particular é outra história: quem decide se pode ou não é o estatuto e o regulamento da sua corporação.

Balança da justiça sobre livros de direito, representando as regras para o policial militar ter outro trabalho

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem vive de farda. O salário aperta, a escala deixa dias de folga, e a vontade de ganhar um dinheiro a mais é natural. Mas fazer isso do jeito errado pode trazer dor de cabeça na corporação. Vamos explicar com calma o que pode, o que não pode e o que depende.

Primeiro: segundo cargo público é diferente de bico

Muita gente mistura as duas coisas, mas a lei trata de forma bem diferente:

  • Segundo cargo público é quando você passa em outro concurso, por exemplo para professor da rede municipal ou técnico de enfermagem de um hospital público. Aqui quem manda é a Constituição.
  • Trabalho particular (o “bico”) é quando você trabalha para uma empresa ou pessoa: segurança de loja, motorista de aplicativo, comércio próprio. Aqui quem manda são as regras da sua corporação, que mudam de estado para estado.

Segundo cargo público: o que mudou em 2019

Antes, o policial militar que assumisse outro cargo público corria o risco de ter que escolher entre um e outro. Em 2019, a § Emenda Constitucional 101 mudou isso e incluiu o § § 3º do art. 42 da Constituição. Com ela, os militares dos estados e do Distrito Federal (PM e bombeiro) passaram a seguir a mesma regra dos outros servidores públicos sobre acumulação de cargos.

Na prática, o PM ou bombeiro pode ter, além da farda, um destes cargos públicos:

  • cargo de professor;
  • cargo técnico ou científico (normalmente exige formação específica para aquela função);
  • cargo de profissional da saúde com profissão regulamentada, como enfermeiro ou técnico de enfermagem.

Mas existem duas condições que não podem faltar:

  • Horários compatíveis: um trabalho não pode atrapalhar o outro. Se a escala bate com o horário da escola ou do hospital, a acumulação não se sustenta.
  • A atividade militar vem primeiro: a Constituição fala em “prevalência da atividade militar”. Ou seja, se houver uma convocação, uma operação ou uma escala extra, a farda tem prioridade.

Também vale lembrar que a soma do que você recebe nos dois cargos precisa respeitar o teto salarial do serviço público.

E quem é das Forças Armadas?

Para quem é do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, a regra é mais apertada. A Constituição só permite, na forma da lei, a acumulação com cargo ou emprego de profissional da saúde. As outras possibilidades (professor e cargo técnico) não valem para esse grupo.

E o bico na folga?

A Constituição não traz uma regra única para o trabalho particular do policial militar. Quem define o que pode é o estatuto dos militares do seu estado e o regulamento disciplinar da corporação. Por isso a resposta muda de um estado para outro.

De forma geral, é comum que essas regras proíbam ou limitem atividades como:

  • trabalhar como segurança particular;
  • ser gerente ou administrador de empresa comercial;
  • atividades que possam gerar conflito com a função de policial.

Quem descumpre essas regras pode responder a um processo disciplinar dentro da corporação. Se isso acontecer com você, temos um artigo explicando como o policial pode se defender em PAD e sindicância.

Antes de aceitar qualquer trabalho por fora, leia o estatuto do seu estado ou consulte o setor de pessoal da sua unidade.

Trabalhei de bico sem carteira. Perdi meus direitos?

Não. Esse ponto pega muita gente de surpresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma súmula, a Súmula 386, que diz o seguinte, em palavras simples: se o policial militar trabalhou para uma empresa particular como empregado de verdade (com horário, ordens do patrão, salário e frequência), ele tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego, mesmo que o estatuto da PM proibisse aquele trabalho.

Isso quer dizer que a empresa não pode usar a farda como desculpa para não pagar os direitos. Uma coisa é a punição dentro da corporação; outra coisa é o direito trabalhista, que continua existindo. Para entender quais direitos entram nessa conta, veja o nosso artigo Trabalhei sem carteira assinada: quais são meus direitos.

O que isso muda para você

  • Quer fazer outro concurso? Se for para professor, área da saúde ou cargo técnico, a Constituição permite, desde que os horários não se choquem e a farda venha primeiro.
  • Quer trabalhar por fora em empresa particular? Confira primeiro o estatuto e o regulamento disciplinar do seu estado, porque é ali que estão as proibições.
  • Já trabalhou como empregado de uma empresa na folga? Você pode ter direitos trabalhistas a receber, mesmo sem carteira assinada.
  • É das Forças Armadas? A acumulação só é aceita com cargo ou emprego da área da saúde.

Perguntas frequentes

Posso ser PM e professor da rede pública ao mesmo tempo?

Sim, desde 2019 isso é permitido pela Constituição, desde que os horários sejam compatíveis e a atividade militar tenha prioridade. Cada estado pode exigir procedimentos internos, como comunicar a acumulação ao comando.

Bombeiro militar também entra nessa regra?

Sim. A regra vale para os militares dos estados e do Distrito Federal, o que inclui o policial militar e o bombeiro militar.

Posso fazer segurança particular na minha folga?

Depende das regras da sua corporação. Em muitos estados essa atividade é proibida ou limitada, e quem descumpre pode responder a processo disciplinar. Confira o estatuto do seu estado antes.

Se eu fizer bico sem carteira e a empresa me dispensar, posso cobrar meus direitos?

Pode. Pela Súmula 386 do TST, se ficar provado que você trabalhava como empregado, o vínculo é reconhecido mesmo que o estatuto da PM proibisse aquele trabalho.

E se os horários do segundo cargo baterem com a escala?

Aí a acumulação fica em risco, porque a compatibilidade de horários é uma condição obrigatória. Nesse caso, pode ser necessário escolher um dos dois cargos.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada corporação tem suas próprias regras, e cada situação tem seus detalhes. Se você quiser entender melhor o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

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