FGTS: como saber se a empresa está depositando

Para saber se a empresa está depositando o seu FGTS, basta olhar o extrato no aplicativo FGTS, da Caixa, ou no site da Caixa. Cada mês trabalhado precisa aparecer ali. Se algum mês não aparece, o dinheiro não foi depositado. Você pode cobrar a empresa e, se ela não pagar, procurar o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

Trabalhador conferindo os depósitos do FGTS

Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado no dia em que é mandada embora. Aí vai sacar o dinheiro e encontra meses faltando, ou a conta quase vazia. Isso dá para evitar. Conferir leva poucos minutos, e é bom fazer isso todo mês, ou pelo menos de vez em quando.

O que é o FGTS, em poucas palavras

O FGTS é uma espécie de poupança que a empresa é obrigada a fazer no seu nome enquanto você trabalha de carteira assinada. O dinheiro não sai do seu salário: quem paga é o patrão, à parte.

Pela lei do FGTS, a empresa precisa depositar todo mês 8% do que você recebeu no mês anterior, em uma conta na Caixa no seu nome. Entra nessa conta o salário, as horas extras, os adicionais e também o 13º. O prazo é o dia 20 do mês seguinte: o FGTS de agosto, por exemplo, tem que cair até 20 de setembro. A regra está no § art. 15 da Lei 8.036/1990.

Atenção: em textos antigos você ainda vai encontrar “até o dia 7”. Esse prazo mudou quando o governo passou a usar o sistema chamado FGTS Digital. Hoje a lei fala em dia 20.

Como conferir o seu FGTS, passo a passo

Pelo celular (o jeito mais fácil)

  • Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, na loja do seu celular. Cuidado com aplicativos parecidos de outras empresas: use só o oficial da Caixa.
  • Entre com a sua conta gov.br (a mesma do Meu INSS e da Carteira de Trabalho Digital).
  • Abra a parte onde aparecem as suas contas de FGTS e escolha a da empresa onde você trabalha agora.
  • Abra o extrato. Cada depósito aparece com a data e o valor.

Sem celular

Você também pode ver o extrato no site da Caixa ou pedir numa agência da Caixa, levando documento com foto e o número do PIS ou da carteira de trabalho.

O que olhar no extrato

  • Tem um depósito para cada mês? Pule de mês em mês. Um mês sem depósito é sinal de problema.
  • O valor bate? Faça a conta: 8% do seu salário. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, deve ter perto de R$ 160 por mês. Se o valor vem bem menor, a empresa pode estar depositando sobre um salário menor do que o seu.
  • O 13º entrou? No fim do ano também deve aparecer o FGTS sobre o 13º.
  • A data de entrada na empresa está certa? Se você começou antes do que diz a carteira, os primeiros meses podem estar faltando.

O que isso muda para você

O FGTS parece um dinheiro distante, mas ele pesa muito na hora de uma demissão. Se você for mandado embora sem justa causa, a empresa ainda tem que pagar uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato (regra do art. 18 da mesma lei). Ou seja: se faltou depósito, você perde duas vezes, no saldo e na multa. Entenda tudo o que a empresa deve pagar na demissão neste artigo.

O FGTS também serve para comprar a casa própria, para certas doenças graves e para a aposentadoria. Quanto mais cedo você descobre um buraco no extrato, mais fácil é resolver.

Achei mês faltando. E agora?

  1. Tire um print ou guarde o extrato. Ele é a sua prova.
  2. Converse com o RH ou com o patrão. Às vezes é erro de sistema e se resolve rápido. Se possível, peça por escrito (e-mail ou WhatsApp), para ficar registrado.
  3. Se não resolverem, faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Dá para fazer pela internet, no gov.br. A fiscalização pode notificar a empresa para depositar.
  4. Procure a Justiça do Trabalho. A lei deixa claro que o próprio trabalhador pode entrar com ação para obrigar a empresa a depositar. Você pode fazer isso mesmo ainda trabalhando lá.

Quando a empresa deixa de depositar o FGTS por vários meses, isso pode ser uma falta grave do patrão. Em alguns casos, dá até para o trabalhador pedir para sair recebendo tudo como se tivesse sido mandado embora, o que se chama rescisão indireta. Mas cada caso precisa ser olhado com cuidado antes de tomar essa decisão.

Tem prazo para cobrar?

Tem, e é importante. Pela § Constituição (art. 7º, XXIX), depois que você sai da empresa, tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. E, em regra, dá para cobrar os valores dos últimos 5 anos. Quem deixa o tempo passar pode perder parte do dinheiro, ou tudo. Por isso não vale a pena esperar.

Perguntas frequentes

Trabalho sem carteira assinada. Tenho FGTS?

Se na prática você era empregado (tinha horário, chefe, salário e ia trabalhar sempre), você tinha direito ao FGTS, mesmo sem carteira. Nesse caso, o caminho costuma ser pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo. Veja mais em trabalhei sem carteira assinada: quais são meus direitos.

Empregada doméstica também tem FGTS?

Sim. A empregada doméstica de carteira assinada também tem direito ao FGTS, e ela pode conferir no mesmo aplicativo.

A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O FGTS é pago pelo patrão, além do salário. Se aparece um desconto de “FGTS” no seu contracheque, algo está errado e merece ser conferido.

A empresa fechou ou faliu. Perdi o FGTS?

Não necessariamente. O que já foi depositado continua na sua conta da Caixa. O que não foi depositado ainda pode ser cobrado, mas cada situação precisa ser analisada, porque depende de como a empresa encerrou as atividades.

Posso cobrar o FGTS e continuar trabalhando na empresa?

Pode. A denúncia ao Ministério do Trabalho e a ação na Justiça são direitos seus. Muita gente prefere esperar sair, mas lembre dos prazos: quanto mais tempo passa, mais meses antigos podem ficar para trás.

Conferiu o extrato e ficou com dúvida, ou achou meses faltando? Fale com o escritório pelo WhatsApp e a gente explica, com calma, o que dá para fazer no seu caso: https://wa.me/5521985944060.

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