Hora extra de quem faz 40h: TST valida divisor 220 do acordo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão do Pleno encerrada em 23 de outubro de 2026, que vale o acordo ou a convenção coletiva que manda calcular a hora de quem trabalha 40 horas por semana dividindo o salário por 220, e não por 200. A decisão é vinculante: todos os juízes do trabalho do país têm que seguir. Na prática, onde existe essa cláusula, a hora extra fica um pouco mais barata para a empresa.

Trabalhador de indústria de costas, com capacete e protetor auricular, em galpão fabril

Muita gente nunca ouviu falar em “divisor”, mas ele está escondido em todo holerite com hora extra. É o número que transforma o seu salário do mês no valor de uma hora de trabalho. Quanto maior o divisor, menor o valor da hora. Por isso essa decisão mexe no bolso de quem bate ponto 40 horas por semana.

Vista de uma planta industrial com torres e chaminés

O que é o divisor e por que ele muda o valor da hora extra

A regra está no § art. 64 da CLT: o valor da hora de quem recebe por mês sai da divisão do salário por 30 vezes a jornada diária. Para quem trabalha 44 horas por semana, isso dá 220. Para quem trabalha 40 horas por semana, a Súmula 431 do TST fixou, em 2012, o divisor 200.

Veja a diferença com um exemplo simples, só para ilustrar. Imagine um salário de R$ 2.200 por mês:

  • Divisor 200: a hora normal vale R$ 11,00. Com o adicional de 50%, a hora extra vale R$ 16,50.
  • Divisor 220: a hora normal vale R$ 10,00. Com o adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00.

É uma diferença de 10% em cada hora extra. Em um mês com muitas horas a mais, isso aparece no contracheque.

O que o TST decidiu

O caso chegou ao Pleno do TST como recurso repetitivo, o chamado Tema 316, no processo RR-0001026-90.2018.5.10.0004, com relatoria do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A tese fixada diz que é válida a negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais.

O fundamento é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046 da repercussão geral, de 2022. Lá, o STF disse que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que não mexam nos direitos que a lei considera absolutamente indisponíveis. O TST entendeu que o divisor da hora extra não está nessa lista protegida, e por isso pode ser negociado entre sindicato e empresa, como permite o § art. 611-A da CLT.

O TST já vinha decidindo assim em alguns casos desde o ano passado, mas agora a regra virou tese vinculante. Isso quer dizer que juiz de primeiro grau e tribunal regional não podem mais decidir de forma diferente quando houver cláusula coletiva nesse sentido. O acórdão completo ainda não foi publicado.

O que isso muda para você

Tudo depende de uma pergunta: o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria fala em divisor 220?

  • Se fala: a cláusula vale. A sua hora extra será calculada com o divisor 220, mesmo que a sua jornada seja de 40 horas. Processos sobre isso que estavam parados devem ser julgados nesse sentido.
  • Se não fala nada: nada muda para você. Sem cláusula coletiva, continua valendo a regra geral da Súmula 431, ou seja, divisor 200 para 40 horas semanais.
  • Se você faz 44 horas: o divisor sempre foi 220. A decisão não trata do seu caso.

Vale lembrar que a decisão cuida só do divisor. O direito de receber a hora extra com adicional de pelo menos 50%, que está na Constituição, continua intocado. O que muda é o valor de cada hora, não o direito de recebê-la.

Para saber qual é a regra da sua categoria, peça ao sindicato ou ao RH uma cópia do

em vigor. A cláusula sobre horas extras costuma indicar o divisor.

Perguntas frequentes

Trabalho 40 horas por semana. Minha hora extra vai diminuir?

Só se o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria tiver cláusula fixando o divisor 220. Sem essa cláusula, a regra continua sendo o divisor 200.

A empresa pode decidir sozinha usar o divisor 220?

Não. A decisão do TST fala em negociação coletiva, ou seja, acordo ou convenção assinada com o sindicato. Mudança feita só pela empresa, sem norma coletiva, não se encaixa na tese.

Tenho um processo pedindo diferenças de hora extra por causa do divisor. O que acontece?

Se o pedido era para trocar o divisor 220 previsto na norma coletiva pelo 200, a tendência é que o juiz aplique a nova tese do TST, porque ela é vinculante. Vale conversar com quem acompanha o seu processo para avaliar a situação concreta.

Essa decisão vale para quem trabalha em banco?

Bancário tem regra própria, com jornada de 6 ou 8 horas e divisores específicos. A decisão de agora trata de quem tem jornada de 40 horas semanais com cláusula coletiva de divisor 220.

Como sei qual divisor a empresa está usando no meu holerite?

Divida o seu salário mensal pelo valor da hora normal que aparece no contracheque. Se der 200, é o divisor 200. Se der 220, é o 220. Em caso de dúvida, compare com a cláusula de horas extras do acordo coletivo.

Ficou com dúvida sobre o cálculo das suas horas extras ou sobre a cláusula do seu acordo coletivo? Fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.

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