Ter filho e noivar não prova união estável, diz STJ

Ter um filho junto e estar noivo não basta, sozinho, para a Justiça reconhecer que o casal vivia em união estável depois que um dos dois morre. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada pelo tribunal no dia 21 de outubro de 2026.

Casal de idosos sorrindo com documentos sobre a mesa, representando as provas da união estável

A decisão mexe com uma situação muito comum na vida real: o casal vive junto de algum jeito, tem filho, a família já trata os dois como marido e mulher, mas nunca passou no cartório. Quando um morre, o outro precisa provar na Justiça que aquilo era uma união estável. Se não conseguir, fica de fora da herança e pode ter mais dificuldade para pedir a pensão.

O que aconteceu no caso

A mulher conheceu o homem pela internet. Ele era casado e morava em outro estado. Depois que ela engravidou, ele se separou e alugou um imóvel para ela morar em São Paulo. Os dois ficaram noivos, e as pessoas próximas viam o casal como unido.

Quando ele morreu, ela entrou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável. Os filhos dele, de um relacionamento anterior, disseram que ela era só namorada do pai. Ele tinha colocado a mulher como beneficiária de um seguro de vida, mas o campo de “cônjuge ou companheira” estava em branco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não havia vida em comum nem dinheiro em comum, e que o aluguel pago era uma ajuda material, não uma vida de casal. Chamou a relação de “namoro qualificado”. O STJ manteve essa conclusão por maioria de votos. O número do processo não é divulgado porque o caso corre em segredo de justiça.

Casal de idosos sorrindo com documentos sobre a mesa, representando as provas da união estável

O que é “namoro qualificado”

É o nome que a Justiça dá para um namoro sério, duradouro, que todo mundo conhece, mas que ainda não virou família. O casal pode até planejar morar junto um dia, mas esse dia ainda não chegou.

A união estável, por outro lado, é quando o casal já vive como se fosse casado. A regra está no § art. 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor do voto que venceu, explicou que muitos namoros têm as marcas de fora da união estável: são públicos, duram anos, não param. A diferença está no que ele chamou de elemento subjetivo, ou seja, a vontade de já ser uma família agora, e não um projeto para o futuro.

Por que filho e noivado não bastaram

  • Filho em comum: para o STJ, ter um filho junto não prova, por si só, que os dois queriam viver como casal. Um filho pode nascer de um namoro.
  • Noivado: o pedido de casamento mostra um plano para o futuro, não uma família já formada.
  • Aluguel pago por ele: foi visto como ajuda para a mãe do filho, não como uma casa do casal.
  • Seguro de vida: ela era beneficiária, mas ele deixou em branco o campo de companheira.

O STJ também lembrou que morar junto e ter bens em comum não são obrigatórios para existir união estável. Mas, nesse caso, o conjunto de provas não mostrou vida de casal. E, como a conclusão dependia de rever fatos e provas, o STJ não pode mudar o que os tribunais de baixo decidiram. É a regra da Súmula 7 do tribunal.

O que isso muda para você

Se você vive com alguém sem casar no cartório, a decisão serve de alerta. Amor, filho e aliança no dedo podem não ser suficientes na hora da disputa. O que pesa é a prova de que vocês já eram uma família.

Na prática, veja o que costuma ajudar a provar a união estável:

  • Declaração de união estável feita em cartório, mesmo que simples.
  • Endereço igual em contas, correspondências e cadastros.
  • Um colocado como dependente do outro no plano de saúde, no imposto de renda ou no INSS.
  • Conta conjunta, bens comprados em nome dos dois, financiamento junto.
  • Seguro de vida com o companheiro ou companheira indicado nesse campo, e não só como beneficiário.
  • Fotos e testemunhas que mostrem os dois sendo tratados como casal pela família e pelos amigos.

Essa prova vale tanto para a herança, no inventário, quanto para a pensão por morte do INSS, que também exige mostrar que havia união estável. Já explicamos como isso funciona no artigo pensão por morte: precisa casar no cartório para ter direito? e no guia sobre inventário.

Cada caso é diferente. O STJ não disse que filho e noivado nunca valem como prova. Disse que, sozinhos, não bastam. Juntados com outros documentos, o resultado pode ser outro.

Perguntas frequentes

Preciso morar junto para ter união estável?

Não. O próprio STJ repetiu que morar na mesma casa não é obrigatório. Mas, quando o casal mora separado, as outras provas precisam ser mais fortes.

Ter filho com a pessoa dá direito à herança dela?

O filho tem direito à herança do pai ou da mãe. A mãe ou o pai da criança só herda se provar que vivia em união estável ou era casado com quem morreu.

Vale a pena fazer a declaração de união estável no cartório?

Sim. É um documento barato e simples que evita boa parte dessas brigas. Ele não substitui as outras provas, mas pesa muito.

Essa decisão vale para a pensão por morte do INSS?

A decisão foi sobre herança, mas a lógica é parecida. O INSS também exige provas de que havia união estável, por isso os mesmos cuidados ajudam nos dois casos.

Perdi alguém e não tenho documentos. Ainda posso tentar?

Pode. Testemunhas, fotos, mensagens e contas podem ajudar. Um advogado vai avaliar se o conjunto de provas é suficiente antes de entrar com a ação.

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