Pedi demissão: quais são os meus direitos?

Quem pede demissão recebe o salário dos dias trabalhados, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais, com o terço a mais). Mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. E, em regra, precisa cumprir o aviso prévio ou pode ter o desconto.

Aperto de mão sobre mesa com martelo da Justiça, simbolizando o fim do contrato de trabalho

Muita gente chega cansada, com outra proposta na mão ou simplesmente sem aguentar mais o emprego, e pergunta a mesma coisa: “se eu sair por conta própria, eu perco tudo?”. Não perde. Mas há diferenças importantes em relação a quem é mandado embora, e vale conhecer antes de assinar a carta.

O que você recebe quando pede demissão

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída.
  • 13º salário proporcional: a parte do 13º correspondente aos meses trabalhados naquele ano.
  • Férias vencidas: se você tem um período de férias completo que não tirou, recebe, com o acréscimo de um terço. Se esse período já passou do prazo que a empresa tinha para dar as férias, o pagamento é em dobro (veja nosso artigo sobre férias vencidas).
  • Férias proporcionais: a parte das férias dos meses do período ainda incompleto, também com o terço a mais. Isso vale mesmo para quem tem menos de um ano de casa: o Tribunal Superior do Trabalho já firmou esse entendimento.

O que você NÃO recebe

  • Saque do FGTS: o dinheiro continua seu, mas fica guardado na conta. Ele poderá ser sacado mais tarde nas situações que a lei permite (por exemplo, numa futura demissão sem justa causa, na aposentadoria ou na compra da casa própria).
  • Multa de 40% do FGTS: ela só existe quando é a empresa que manda embora sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: é para quem perdeu o emprego sem querer. Quem pede para sair não tem direito.

E o aviso prévio?

Quando é você que quer sair, o aviso prévio é uma obrigação sua: avisar a empresa com antecedência (em geral, 30 dias) e continuar trabalhando nesse período. Se você sair de uma vez, sem cumprir, a empresa pode descontar esse período do acerto. É o que diz o § art. 487 da CLT.

Na prática, muita empresa aceita liberar o funcionário do aviso. Se esse for o seu caso, peça a liberação por escrito. Assim ninguém desconta nada depois.

Existe um meio-termo: a demissão em comum acordo

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, patrão e empregado podem encerrar o contrato de comum acordo. Nesse caso, pelo § art. 484-A da CLT:

  • a multa do FGTS cai pela metade (20% em vez de 40%);
  • o aviso prévio, se for indenizado, também é pago pela metade;
  • você pode sacar até 80% do FGTS;
  • as demais verbas (salário, 13º, férias) são pagas por inteiro;
  • mas não há seguro-desemprego.

O acordo precisa ser de verdade, com as duas partes querendo. A empresa não pode forçar você a assinar um “acordo” no lugar de uma demissão comum.

O que isso muda para você

Antes de pedir demissão, faça as contas com calma. Veja quanto tem de FGTS parado e pense se você vai precisar dele ou do seguro-desemprego nos próximos meses. Se a vontade de sair é porque a empresa está errando com você (atrasando salário, não depositando FGTS, humilhando, exigindo o que não pode), talvez o caminho não seja pedir demissão, e sim a rescisão indireta, em que você sai com os direitos de quem foi mandado embora. Compare também com o que recebe quem é demitido sem justa causa.

Depois que o contrato termina, a empresa tem 10 dias para pagar o acerto e entregar os documentos da saída (§ art. 477 da CLT). Se atrasar, a lei prevê multa a seu favor.

Perguntas frequentes

Tenho menos de um ano de empresa. Recebo férias?

Sim. As férias proporcionais, com o terço a mais, são devidas mesmo para quem pede demissão antes de completar um ano.

Posso pedir demissão e ainda assim sacar o FGTS?

Pelo pedido de demissão, não. O saldo fica guardado. Só na demissão em comum acordo dá para sacar até 80%.

A empresa pode me obrigar a cumprir os 30 dias?

O aviso é um direito da empresa. Se você não cumprir e ela não liberar, pode descontar. Por isso, se houver liberação, peça por escrito.

Estou grávida. Posso pedir demissão?

Pode, mas a gestante tem estabilidade no emprego, e a Justiça do Trabalho costuma exigir que o pedido de demissão de quem tem estabilidade seja feito com a assistência do sindicato. Antes de assinar qualquer coisa, procure orientação.

Pedi demissão e a empresa não pagou. O que faço?

Guarde a carta de demissão, os contracheques e as conversas. Passados os 10 dias sem pagamento, você pode cobrar, inclusive na Justiça do Trabalho, e a multa pelo atraso pode ser pedida junto.

Está pensando em sair do emprego e quer entender o que vai receber antes de decidir? Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp (21) 98594-4060.

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