Quem trabalha de carteira assinada tem direito ao 13º salário. O valor é calculado pelos meses trabalhados no ano: cada mês vale 1/12 do salário. Ele é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Só perde o 13º do ano quem é demitido por justa causa.

Chega o fim do ano e muita gente fica na dúvida: quanto vou receber? Quando o dinheiro cai? E se eu entrei na empresa no meio do ano, ou se saí antes de dezembro? Neste artigo, explicamos tudo isso de um jeito simples, para você conferir se está recebendo certo.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário (o nome certo na lei é “gratificação de Natal”) foi criado pela Lei 4.090/1962. Em geral, têm direito:
- quem trabalha de carteira assinada, em empresa ou em casa de família (empregada doméstica, caseiro, cuidador);
- quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano;
- quem saiu da empresa no meio do ano, desde que não tenha sido por justa causa (veja mais abaixo).
Quem trabalhou sem carteira assinada também pode ter esse direito, mas precisa provar que era empregado de verdade. Explicamos isso no artigo Trabalhei sem carteira assinada: quais são meus direitos.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem algo parecido, chamado abono anual. Ele é pago pelo próprio INSS, segue um calendário próprio e não é o assunto deste artigo.
Como fazer a conta do 13º
A conta é simples. Pegue o seu salário e divida por 12. O resultado é o que você ganha de 13º por cada mês trabalhado no ano.
- Trabalhou o ano inteiro? Recebe um salário inteiro de 13º.
- Entrou na empresa em julho? Recebe de 13º só a parte dos meses trabalhados (6/12, ou seja, metade do salário).
E tem um detalhe importante: se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta como inteiro. Exemplo: quem trabalhou 6 meses e 15 dias recebe 7/12 do salário.
Quem ganha salário que muda todo mês (comissão, horas extras frequentes, adicional noturno) deve ter esses valores considerados na conta, pela média. Se você faz muita hora extra e o 13º veio só sobre o salário-base, vale conferir. Falamos de hora extra no artigo Horas extras: quem tem direito e como provar.
Quando o 13º é pago
A Lei 4.749/1965 divide o pagamento em duas parcelas:
- 1ª parcela: metade do salário, paga entre fevereiro e 30 de novembro. Ela vem sem descontos.
- 2ª parcela: o restante, paga até 20 de dezembro. É nela que entram os descontos do INSS e, se for o caso, do Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º.
Por isso a segunda parcela costuma vir menor que a primeira. Não é erro: é o desconto acontecendo de uma vez só.
Você também pode pedir para receber a 1ª parcela junto com as suas férias. Para isso, a lei manda fazer o pedido à empresa no mês de janeiro do ano.
Quando a data final cai em fim de semana ou feriado, o pagamento costuma ser feito no dia útil anterior. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras mais favoráveis, então vale conferir com o sindicato.
O que isso muda para você
Saber como o 13º funciona ajuda você a conferir o contracheque e a planejar o fim do ano. Veja o que acontece em cada situação de saída da empresa:
- Demitido sem justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, junto com as verbas da rescisão. Veja o que mais a empresa deve pagar em Demitido sem justa causa: o que a empresa deve pagar.
- Pediu demissão: também recebe o 13º proporcional. Muita gente acha que perde, mas não perde. Saiba mais em Pedi demissão: quais são os meus direitos?
- Fim de contrato de experiência ou temporário: também entra o 13º proporcional.
- Demitido por justa causa: perde o 13º proporcional daquele ano. Por isso é importante saber se a justa causa foi correta. Explicamos em Justa causa: quando a empresa pode e o que você perde.
Se a empresa atrasou, pagou a menos ou simplesmente não pagou, guarde seus contracheques e o extrato da conta. Primeiro, tente conversar com o RH. Se não resolver, você pode procurar o sindicato, a fiscalização do trabalho ou um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso.
Perguntas frequentes
Estou de licença ou afastado pelo INSS. Recebo 13º?
Depende do tipo de afastamento. Nos meses em que o INSS paga o benefício, quem paga a parte do 13º referente a esse período costuma ser o próprio INSS, por meio do abono anual, e não a empresa. Cada caso tem detalhes, então vale conferir com atenção.
A empresa pode pagar o 13º em mais de duas vezes?
A lei prevê duas parcelas, com os prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro. Pagar tudo de uma vez só, até 30 de novembro, também é permitido. O que a empresa não pode é passar desses prazos.
Faltas no trabalho diminuem o 13º?
Faltas sem justificativa podem diminuir, porque o mês só conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele. Faltas justificadas por lei, como atestado médico aceito, em geral não tiram o mês da conta.
Empregada doméstica tem direito ao 13º?
Sim. A empregada doméstica de carteira assinada tem direito ao 13º salário nas mesmas regras dos outros trabalhadores, com a mesma conta e os mesmos prazos.
O 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só na segunda parcela. Os descontos são calculados sobre o valor total do 13º e cobrados de uma vez em dezembro. Quem ganha menos pode ficar isento do Imposto de Renda.
Ficou com dúvida se o seu 13º foi pago certo? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. Explicamos com calma e sem compromisso.




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