Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi mandado embora sem justa causa e trabalhou com carteira assinada pelo tempo mínimo que a lei pede. O pedido é feito a partir do 7º dia depois da demissão e não pode passar de 120 dias. Quem perde esse prazo perde o benefício daquela demissão.

Trabalhador conferindo documentos para pedir o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma ajuda em dinheiro, paga por alguns meses, para quem perdeu o emprego sem ter culpa. Ele serve para a pessoa se manter enquanto procura outro trabalho. As regras estão no § art. 3º da Lei 7.998/1990. Abaixo, explicamos tudo do jeito mais simples possível.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Em resumo, você precisa cumprir estas condições:

  • Ter sido demitido sem justa causa (ou ter conseguido na Justiça a rescisão indireta, que é quando o patrão comete a falta grave);
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo que a lei pede (veja logo abaixo);
  • Não estar recebendo benefício do INSS que substitua o salário, como aposentadoria ou auxílio-doença. O auxílio-acidente e a pensão por morte não atrapalham;
  • Não ter outra renda suficiente para sustentar você e sua família.

Quanto tempo de carteira assinada é preciso

O tempo mínimo muda conforme a vez que você pede:

  • 1ª vez: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • 2ª vez: pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses;
  • da 3ª vez em diante: salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.

Quem NÃO tem direito

  • Quem pediu demissão;
  • Quem foi demitido por justa causa;
  • Quem saiu por acordo com a empresa (a chamada demissão “de comum acordo”). O § art. 484-A da CLT diz que, nesse caso, o trabalhador não entra no seguro-desemprego;
  • Quem já arrumou outro emprego com carteira assinada.

Quantas parcelas você recebe

Você pode receber de 3 a 5 parcelas. A quantidade depende de quanto tempo você trabalhou com carteira nos 36 meses antes da demissão, conforme o § art. 4º da Lei 7.998/1990:

  • de 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas (só a partir do 2º pedido);
  • de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Um detalhe que ajuda: se sobrar um pedaço de mês com 15 dias ou mais de trabalho, ele conta como mês inteiro.

E o valor?

O valor é calculado pela média dos últimos salários antes da demissão, seguindo uma tabela que o governo atualiza todo ano. A lei garante que a parcela nunca pode ser menor que um salário mínimo. O próprio aplicativo mostra o valor na hora do pedido.

Como pedir, passo a passo

  1. Pegue os papéis da demissão: a empresa deve entregar o termo de rescisão e informar a sua saída ao governo pelo sistema eletrônico (eSocial).
  2. Espere 7 dias contados da demissão.
  3. Faça o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site gov.br ou em um posto do Sine/agência do trabalhador da sua cidade.
  4. Acompanhe pelo mesmo aplicativo. O pagamento é feito pela Caixa.

Atenção ao prazo: o pedido tem que ser feito até 120 dias depois da demissão. O Superior Tribunal de Justiça já confirmou que esse limite vale. Não deixe para a última hora.

O que isso muda para você

Na prática, o seguro-desemprego dá um fôlego de alguns meses para pagar as contas enquanto você procura outro trabalho. Mas três coisas podem fazer você perder esse dinheiro:

  • Perder o prazo de 120 dias;
  • Aceitar um “acordo” de saída sem saber que ele tira o seguro-desemprego;
  • A empresa não registrar a sua saída direito ou não entregar os papéis. Nesse caso, guarde tudo o que tiver (carteira, contracheques, mensagens) e procure orientação.

Também vale lembrar: quem trabalhou sem carteira assinada não aparece no sistema e, por isso, tem o pedido negado. Primeiro é preciso fazer o vínculo ser reconhecido. Explicamos isso em Trabalhei sem carteira assinada: quais são meus direitos. E para saber o que a empresa deve pagar na saída, veja Demitido sem justa causa: o que a empresa deve pagar.

Perguntas frequentes

Se eu arrumar um emprego enquanto recebo, o que acontece?

As parcelas param. Se você continuar recebendo depois de voltar a trabalhar com carteira, pode ter que devolver o dinheiro. Por isso, confira a sua situação no aplicativo.

Fiz acordo com a empresa para sair. Tenho seguro-desemprego?

Não. Na demissão por acordo, a lei não dá direito ao seguro-desemprego. Você recebe parte das outras verbas e pode sacar parte do FGTS, mas o seguro fica de fora.

Meu pedido foi negado. Posso recorrer?

Sim. Dá para apresentar recurso no próprio sistema ou no posto de atendimento, explicando o motivo e juntando documentos. Se o problema foi culpa da empresa (por exemplo, não informou a demissão), ela pode ter que responder por isso.

Empregada doméstica tem seguro-desemprego?

Tem, mas com regras próprias, diferentes das explicadas aqui. Vale conferir o seu caso antes de fazer o pedido.

Depois da demissão, continuo protegido pelo INSS?

Sim, por um tempo, mesmo sem pagar. Explicamos isso em Fui demitido: ainda tenho proteção do INSS?

Ficou com dúvida?

Se o seu seguro-desemprego foi negado, se a empresa não entregou os papéis da demissão ou se você não sabe se o “acordo” proposto vale a pena, converse com a nossa equipe pelo WhatsApp. A gente explica o seu caso com calma.

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